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DICAS SOBRE SEGUROS

Aqui temos algumas dicas, que podem ajudar em caso de dúvidas. São apenas algumas dúvidas mais frequentes. Caso sua dúvida não esteja aqui, por favor nos envie uma mensagem ou entre em contato para que possamos solucioná-la.

Autos
Bati com o carro, meu carro foi roubado... O que faço?
Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).
Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.

As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.

Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; quais os documentos necessários e qual o prazo para você entregá-los e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.

No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.

Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.

É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:

Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).
RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente.
Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações.

No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.

Dentre as informações mais úteis, destacam-se:

  • nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;

  • a marca e o modelo de cada veículo;

  • o número das placas dos carros;

  • o número da carteira dos motoristas; e

  • os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.

  • É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.


Eu preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes?
O BO só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel for roubado ou furtado.
Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro, a seguradora não exige a apresentação do BO. No entanto, o registro na delegacia agiliza a autorização dos reparos.

Eu fui responsável pela batida. O seguro do meu carro paga o conserto do outro?
Sim, se você tiver contratado um seguro de responsabilidade civil. Consulte sua apólice e verifique o Limite Máximo de Indenização (para danos materiais e corporais).
O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai precisar registrar na seguradora o aviso de sinistro de terceiro, explicando como o acidente aconteceu.
A seguradora só vai autorizar o serviço depois que analisar o laudo de vistoria de ambos os carros. 

Residencial
O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre?
Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h.
Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas.

É preciso comunicar o corretor ou a seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto.
Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.

Preste atenção se há franquia e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.

Minha casa foi assaltada e os ladrões levaram quase tudo o que eu tinha de valor. A indenização que recebi do seguro praticamente consumiu toda a quantia prevista na apólice para isso. Se acontecer um novo roubo durante a duração do meu seguro, eu ainda tenho direito a ser indenizada?
Vamos torcer para que isso não se repita. Mas se for inevitável, você será indenizada de acordo com o saldo não utilizado dessa cobertura.
Na hipótese de, inicialmente, a importância segurada para roubo ser R$ 50 mil e você já ter recebido R$ 40 mil, um novo ataque dos assaltantes terá a garantia de reposição de seus bens até R$ 10 mil.

Para você ficar mais tranquila, recomendamos que você solicite ao seu corretor ou à sua seguradora a reintegração da verba para roubo e furto.

Isso que dizer que, havendo concordância, a alteração deverá ser feita por endosso – documento emitido pela seguradora, confirmando as modificações. Entretanto, para tal alteração, a seguradora cobrará um prêmio complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura, que poderá ser igual ou maior do que o valor originalmente cobrado na apólice, em função do sinistro ocorrido.

Comprei um imóvel financiado, que pegou fogo. Tenho um seguro residencial. Vou ser indenizado?
Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.

Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?
Sim, em geral, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. São tipicamente os casos de joias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Preste atenção no contrato e, na dúvida, peça ajuda ao seu corretor de seguros.

Qual a diferença entre queda de raio e danos elétricos?
Danos Elétricos é uma garantia que dá cobertura para danos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduites, materiais de acabamento e aparelhos elétricos, em decorrência do calor gerado por acidente elétricos, inclusive decorrentes de queda de raio fora do terreno segurado.

Queda de Raio dentro do terreno segurado é uma garantia que dá cobertura para danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro dano que aconteça em sua casa e seja decorrente do evento.

Meu prédio tem seguro condominial. Preciso contratar o residencial? Não seria gastar duas vezes com a mesma coisa?
É importante entender as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condominial. O seguro residencial cobre o proprietário do imóvel da porta da residência para dentro. Ter uma relação dos bens de maior valor, bem como a nota fiscal dos mesmos é aconselhável para uma eventual necessidade de comprovação.

Já o seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios. Também abrange acidentes e seguro de vida de funcionários.
Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, além da estrutura do seu prédio, você deve contratar seguro residencial, sim.

fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br

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